Contrato de Trabalho Verde e Amarelo - Comissão Mista da MP 905/19 | 11/02/2020
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Convidados:
- ADOLFO SACHSIDA - Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia
- BRUNO SILVA DALCOLMO - Secretário do Trabalho do Ministério da Economia
- JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO - Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central
- IVES GANDRA MARTINS FILHO - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
- JUÍZA NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
- ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
- SOLANGE PAIVA VIEIRA - Superintendente da SUSEP
- HENRIQUE BRANDÃO - Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro (SINCOR-RJ)
- MAURÍCIO ANTÔNIO UNGARI DA COSTA - Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS)
- ARMANDO VERGÍLIO DOS SANTOS JÚNIOR - Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros (FENACOR)
- JOSÉ MÁRCIO ANTÔNIO GUIMARÃES DE CAMARGO - Professor do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)
- HELIO ZYLBERSTAJN - Professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP)
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