Constituição e Justiça e de Cidadania - Discussão e votação de propostas - 04/05/2021
Pauta:
A -Requerimentos:
1 -REQUERIMENTO Nº 68/2021 - da Sra. Erika Kokay - (PL 7782/2017) - que "requer a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei n. 7782, de 2017, que “Dispõe sobre o estelionato praticado contra pessoas com deficiência”".
B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
PRIORIDADE
2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 978/2018 - do Senado Federal - Otto Alencar - (PDS 61/2018) - que "susta o art. 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)". (Apensado: PDC 916/2018 (Apensado: PDC 955/2018))
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PDC 955/2018 e do PDC 916/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia.
Vista conjunta aos Deputados Carlos Jordy, Christino Aureo e Greyce Elias, em 27/04/2021.
3 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 318/2016 - da Sra. Soraya Santos - que "dispõe sobre os efeitos tributários do contrato de advogado associado".
RELATORA: Deputada MARGARETE COELHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
4 - PROJETO DE LEI Nº 7.082/2017 - do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 200/2015) - que "dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos".
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 7.082/2017 e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.
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