Comissão de Minas e Energia - Discussão e votação de propostas - 04/05/2021 09:10
Pauta:
A - Requerimentos:
1 - REQUERIMENTO Nº 36/2021 - do Sr. Léo Moraes - que "requer visita técnica dessa Comissão de Minas e Energia destinada a fazer observação in loco nas unidades de distribuição de energia elétrica no Estado de Rondônia com vistas a verificar a real situação do fornecimento de energia elétrica na região, bem como viabilizar a propositura de medidas legislativas eficazes para mitigar o risco de СТapagãoТТ de energia elétrica".
2 - REQUERIMENTO Nº 37/2021 - do Sr. João Carlos Bacelar - que "solicita audiência pública para discutir a modelagem econômica e as condições contratuais adotadas na venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, pertencente à Petrobras, e os impactos para o mercado regional e nacional de derivados de petróleo. "
3 - REQUERIMENTO Nº 41/2021 - do Sr. Padre João - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão, para debater as violações praticadas pela Fundação RENOVA, a fim de garantir o pleno cumprimento do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)"
4 - REQUERIMENTO Nº 42/2021 - do Sr. Jesus Sérgio - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão para tratar acerca do andamento das obras do Programa Luz para Todos no estado do Acre e demais estados da Região Norte".
5 - REQUERIMENTO Nº 43/2021 - do Sr. Coronel Chrisóstomo - que "requer a criação de Subcomissão Especial da Energia Barata".
B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
6 - PROJETO DE LEI Nº 4.301/2012 - do Sr. Laercio Oliveira - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que na fixação dos valores a serem cobrados pela utilização de recursos hídricos deve ser observada a metragem cúbica consumida por dada outorgado.
RELATOR: Deputado BENES LEOCÁDIO.
PARECER: pela rejeição.
7 - PROJETO DE LEI Nº 731/2015 - do Sr. Rodrigo Garcia - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para incluir a sustentabilidade ambiental entre as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e para dispor sobre a precedência, na utilização dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, dos projetos e programas que demonstrem a sustentabilidade ambiental do empreendimento habitacional". (Apensado: PL 747/2015)
RELATOR: Deputado LEUR LOMANTO JÚNIOR.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 747/2015, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CMADS.
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